os agentes de
cadastramento realizam a inclusão das famílias com renda mensal de até meio
sal. mín. (R$ 311,00) por pessoa ou renda
mensal total de até três salários mínimos (R$
1.866,00), para que estas possam participar dos Programas Sociais do
Governo Federal (como Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Brasil
Carinhoso), Governo Municipal (Programa Auxílio Solidário) e também acessar
outros benefícios como tarifa social de energia elétrica*, aposentadoria para donas de casa, BPC,
passe livre,
telefonia popular e isenção de taxas
para concursos públicos, entre outros. Informações sobre a situação do cadastro
devem ser solicitadas pessoalmente, no Cras (não são fornecidas por telefone).
* Programa Bolsa Família: O PBF é um
programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de
pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano
Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de
brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão
produtiva e no acesso aos serviços públicos.
- Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as
características de cada família - considerando a renda mensal da família por
pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes,
nutrizes e de componentes da família. Variam entre 32,00 e 242,00 (o mínimo mais o valor da variável é de
32,00), podendo ser inclusos até 5 crianças e adolescentes até completarem 18
anos.
- A seleção das famílias para o PBF é feita com base nas informações
registradas pelo município no Cadunico, a partir das quais o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada,
as famílias que serão incluídas. No entanto, o cadastramento não implica a
entrada imediata das famílias no Programa e o recebimento do benefício.
- Condicionalidades: saúde - manter a vacinação e pesagem dos
filhos 0 a 07 anos em dia e para crianças. Educação: adolescentes de 06
a 16 necessitam ter freqüência escolar acima de 85% e de 17 a 18 necessitam ter
freqüência escolar acima de 75%. E atualização: a cada 2 anos do Cad
Único.
* Programa Brasil Carinhoso: Integra o Programa Bolsa Família. Todas as famílias que
recebem o PBF e que tenham filhos entre 0 e 6 anos de idade e que tenham renda
mensal inferior a R$70 por pessoa, recebem o benefício automaticamente.
- O projeto do Brasil Carinhoso terá seu desenvolvimento integrado em
várias vertentes, e uma delas visa ampliar o número de creches em todos os
estados brasileiros assim como melhorar os serviços de saúde que terão
preparação para atender a essas famílias mais necessitadas que possuam crianças
pequenas. Alguns dos benefícios oferecidos do pelo Brasil Carinhoso será a
distribuição de suplementos, como: Vitamina A, Ferro e também remédios contra a
doença asma.
* Programa de Auxílio Solidário (PAS): é
um programa de transferência de renda municipal, aos moldes do PBF, destinado a
pessoas que não possuem nenhuma fonte de renda e, em casos específicos, como um
complemento ao PBF até o valor máximo de R$220,00 somando os dois benefícios.
As inscrições são realizadas no CRAS e passam por uma avaliação socioeconômica
familiar. (Falar dos grupos que estão funcionando: 03 no Morro de Paula, 01 no
Centro, 01 na Duque)
* Tarifa Social de Energia Elétrica: é um
benefício criado pelo Governo Federal que concede descontos na tarifa de
energia elétrica às famílias de baixa renda. Podem ser beneficiarias da Tarifa
Social de Energia Elétrica as unidades consumidoras da classe residencial ou da
subclasse rural-residencial da classe rural, desde que sejam utilizadas por:
1. família inscrita no Cadunico, com renda
familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional
(R$ 311,00); ou
2. quem receba o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742,
de 7 de dezembro de 1993; ou
3. família inscrita no Cadastro Único com
renda mensal de até 3 (três) salários mínimos (R$ 1.866,00), que tenha portador
de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
* Aposentadoria para Donas de Casa: hoje a dona de casa que tenha uma renda familiar de
até dois salários mínimos (R$ 1.222,00)
tem o direito de fazer o recolhimento do benefício como dona de casa, e receber
o equivalente ao mínimo (R$ 611,00).
Mas, para isso, é preciso ter no mínimo 60 anos de idade e 15 anos de
contribuição.
- Não foi criada
nenhuma regra como a da tabela de aposentadoria por idade que vai dos 5 aos 15
anos mínimos para se aposentar. Isso não vale para as donas de casa, assim como
também não vale a regrinha dos dois anos de contribuição para ter direito ao
benefício.
* Benefício de Prestação Continuada (BPC):
O BPC destina-se a idosos com mais de
65 anos que não tenham contribuição para a Previdência Social (INSS) e que
tenha renda per capita no núcleo familiar de até ¼ de salário mínimo (R$
155,50) e a pessoas com deficiência
que interfira na funcionalidade, ou seja, que o torne incapaz para o labor (esta
deficiência pode ser crônica ou temporária). No caso de deficiência o usuário
necessita levar um laudo médico onde conste o CID da doença e atestado médico
que comprove a incapacidade para a atividade laboral.
* Passe Livre: destina-se a pessoas com
deficiência e idosos
- Municipal: ALDEF ou DIMPED encaminham
pessoa com deficiência para o CRAS e idosos (60 anos) no BEM
-
Intermunicipal: pessoa com deficiência no CRAS e idoso no Bigornão (av. Mário Sperb, 106 – Morro do Espelho – Sindicato
dos Metalúrgicos)
-
Interestadual: pessoa com deficiência e idoso no CRAS (através do Cadunico)
* Telefone Popular: o Telefone Popular é um telefone fixo
residencial destinado exclusivamente às famílias de baixa renda - renda mensal de até
meio sal. mín. (R$ 311,00) por
pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 1.866,00) - que tem o objetivo de universalizar o acesso
ao serviço de telefonia fixa, oferecendo condições especiais de contratação do
serviço com tarifa reduzida.
- A partir desta contratação, a família pagará um valor mensal entre R$
13,00 e R$ 15,00 (este valor varia de acordo com o setor de prestação de
serviço pela Concessionária de Telefonia) e terá direito a uma franquia de 90
minutos para realizar chamadas locais para outros telefones fixos durante um
mês. Para as ligações locais excedentes e/ou para chamadas para telefones
celulares ou de longa distância Nacional e Internacional, será preciso inserir
créditos adicionais.
-
A franquia de 90 minutos é mensal, ou seja, caso a família não utilize os 90
minutos naquele mês, não terá direito a usar os minutos restantes no mês
seguinte.
tenho meu filho com 30 anos ele tem doença crônica nunca trabalhou depende de mim o meu marido ganhar um salario e meio qual e o direito dele obrigado
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