sexta-feira, 27 de julho de 2012

Cadastro Único


os agentes de cadastramento realizam a inclusão das famílias com renda mensal de até meio sal. mín. (R$ 311,00) por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 1.866,00), para que estas possam participar dos Programas Sociais do Governo Federal (como Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Brasil Carinhoso), Governo Municipal (Programa Auxílio Solidário) e também acessar outros benefícios como tarifa social de energia elétrica*, aposentadoria para donas de casa, BPC, passe livre, telefonia popular e isenção de taxas para concursos públicos, entre outros. Informações sobre a situação do cadastro devem ser solicitadas pessoalmente, no Cras (não são fornecidas por telefone).

            * Programa Bolsa Família: O PBF é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.
- Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as características de cada família - considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de componentes da família. Variam entre 32,00 e 242,00 (o mínimo mais o valor da variável é de 32,00), podendo ser inclusos até 5 crianças e adolescentes até completarem 18 anos.
- A seleção das famílias para o PBF é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadunico, a partir das quais o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no Programa e o recebimento do benefício.
- Condicionalidades: saúde - manter a vacinação e pesagem dos filhos 0 a 07 anos em dia e para crianças. Educação: adolescentes de 06 a 16 necessitam ter freqüência escolar acima de 85% e de 17 a 18 necessitam ter freqüência escolar acima de 75%. E atualização: a cada 2 anos do Cad Único.
           
            * Programa Brasil Carinhoso: Integra o Programa Bolsa Família. Todas as famílias que recebem o PBF e que tenham filhos entre 0 e 6 anos de idade e que tenham renda mensal inferior a R$70 por pessoa, recebem o benefício automaticamente.
- O projeto do Brasil Carinhoso terá seu desenvolvimento integrado em várias vertentes, e uma delas visa ampliar o número de creches em todos os estados brasileiros assim como melhorar os serviços de saúde que terão preparação para atender a essas famílias mais necessitadas que possuam crianças pequenas. Alguns dos benefícios oferecidos do pelo Brasil Carinhoso será a distribuição de suplementos, como: Vitamina A, Ferro e também remédios contra a doença asma.
            * Programa de Auxílio Solidário (PAS): é um programa de transferência de renda municipal, aos moldes do PBF, destinado a pessoas que não possuem nenhuma fonte de renda e, em casos específicos, como um complemento ao PBF até o valor máximo de R$220,00 somando os dois benefícios. As inscrições são realizadas no CRAS e passam por uma avaliação socioeconômica familiar. (Falar dos grupos que estão funcionando: 03 no Morro de Paula, 01 no Centro, 01 na Duque)

* Tarifa Social de Energia Elétrica: é um benefício criado pelo Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica às famílias de baixa renda. Podem ser beneficiarias da Tarifa Social de Energia Elétrica as unidades consumidoras da classe residencial ou da subclasse rural-residencial da classe rural, desde que sejam utilizadas por:
1. família inscrita no Cadunico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 311,00); ou
2. quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
3. família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos (R$ 1.866,00), que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 * Aposentadoria para Donas de Casa: hoje a dona de casa que tenha uma renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.222,00) tem o direito de fazer o recolhimento do benefício como dona de casa, e receber o equivalente ao mínimo (R$ 611,00). Mas, para isso, é preciso ter no mínimo 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

- Não foi criada nenhuma regra como a da tabela de aposentadoria por idade que vai dos 5 aos 15 anos mínimos para se aposentar. Isso não vale para as donas de casa, assim como também não vale a regrinha dos dois anos de contribuição para ter direito ao benefício.

            * Benefício de Prestação Continuada (BPC): O BPC destina-se a idosos com mais de 65 anos que não tenham contribuição para a Previdência Social (INSS) e que tenha renda per capita no núcleo familiar de até ¼ de salário mínimo (R$ 155,50) e a pessoas com deficiência que interfira na funcionalidade, ou seja, que o torne incapaz para o labor (esta deficiência pode ser crônica ou temporária). No caso de deficiência o usuário necessita levar um laudo médico onde conste o CID da doença e atestado médico que comprove a incapacidade para a atividade laboral.

            * Passe Livre: destina-se a pessoas com deficiência e idosos
- Municipal: ALDEF ou DIMPED encaminham pessoa com deficiência para o CRAS e idosos (60 anos) no BEM
            - Intermunicipal: pessoa com deficiência no CRAS e idoso no Bigornão (av. Mário       Sperb, 106 – Morro do Espelho – Sindicato dos Metalúrgicos)
            - Interestadual: pessoa com deficiência e idoso no CRAS (através do Cadunico)


* Telefone Popular: o Telefone Popular é um telefone fixo residencial destinado exclusivamente às famílias de baixa renda - renda mensal de até meio sal. mín. (R$ 311,00) por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 1.866,00) -  que tem o objetivo de universalizar o acesso ao serviço de telefonia fixa, oferecendo condições especiais de contratação do serviço com tarifa reduzida.

- A partir desta contratação, a família pagará um valor mensal entre R$ 13,00 e R$ 15,00 (este valor varia de acordo com o setor de prestação de serviço pela Concessionária de Telefonia) e terá direito a uma franquia de 90 minutos para realizar chamadas locais para outros telefones fixos durante um mês. Para as ligações locais excedentes e/ou para chamadas para telefones celulares ou de longa distância Nacional e Internacional, será preciso inserir créditos adicionais.

            - A franquia de 90 minutos é mensal, ou seja, caso a família não utilize os 90 minutos naquele mês, não terá direito a usar os minutos restantes no mês seguinte.

Um comentário:

  1. tenho meu filho com 30 anos ele tem doença crônica nunca trabalhou depende de mim o meu marido ganhar um salario e meio qual e o direito dele obrigado

    ResponderExcluir